Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00003618 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199203049250125 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 150/A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário: | I - Deve manter-se a prisão preventiva se, entre o despacho que a decretou e o requerimento da sua substituição por medida de coacção não preventiva, não ocorreu alteração das exigências cautelares que determinaram a sua aplicação. II - A alteração da situação " económico-familiar " do arguido pode afastar o perigo de fuga, por implicar uma ligação à família, mas já não o perigo de perturbação do bom andamento do processo e de continuação da sua actividade delituosa. | ||
| Reclamações: | |||