Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250125
Nº Convencional: JTRP00003618
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: RP199203049250125
Data do Acordão: 03/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 150/A/91
Data Dec. Recorrida: 01/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário: I - Deve manter-se a prisão preventiva se, entre o despacho que a decretou e o requerimento da sua substituição por medida de coacção não preventiva, não ocorreu alteração das exigências cautelares que determinaram a sua aplicação.
II - A alteração da situação " económico-familiar " do arguido pode afastar o perigo de fuga, por implicar uma ligação à família, mas já não o perigo de perturbação do bom andamento do processo e de continuação da sua actividade delituosa.
Reclamações: