Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420623
Nº Convencional: JTRP00010713
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RP199501179420623
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 4330/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/03/02 IN CJ T2 ANOXIX PAG218.
AC RP DE 1990/03/27 IN CJ T2 ANOXV PAG216.
AC RE DE 1975/12/18 IN BMJ N254 PAG247.
Sumário: Considera-se encerrado o rés-do-chão arrendado para armazém de solas e cabedais e outros artigos inerentes
à indústria de calçado, se o arrendatário o utilizar, em média, uma vez cada dois ou três meses, para aí guardar restos de colecções, peles, forros ou calçado.
Reclamações: