Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00019838 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PROCESSO DE INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199611199620369 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51/92-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1404 ART1405 ART1406 ART1407 ART1789 ART806 N1. | ||
| Sumário: | I - Se no inventário para partilha de bens em consequência de divórcio as partes estiverem de acordo em que um diferendo relativo à acusação por falta de relacionação de bens seja resolvido através dos meios comuns não existe mora do réu. II - Daí que não haja lugar a juros. | ||
| Reclamações: | |||