Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620369
Nº Convencional: JTRP00019838
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: INVENTÁRIO
PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
JUROS
Nº do Documento: RP199611199620369
Data do Acordão: 11/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 51/92-1S
Data Dec. Recorrida: 01/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1404 ART1405 ART1406 ART1407 ART1789 ART806 N1.
Sumário: I - Se no inventário para partilha de bens em consequência de divórcio as partes estiverem de acordo em que um diferendo relativo à acusação por falta de relacionação de bens seja resolvido através dos meios comuns não existe mora do réu.
II - Daí que não haja lugar a juros.
Reclamações: