Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121687
Nº Convencional: JTRP00031491
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
Nº do Documento: RP200112040121687
Data do Acordão: 12/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 710/98-3S
Data Dec. Recorrida: 06/15/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1220 ART1221.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/01/22 IN CJ T1 ANOXXI PAG202.
Sumário: No contrato de empreitada, se o empreiteiro não corrigir os defeitos oportunamente denunciados e passíveis de reparação, ao dono da obra só resta o pedido judicial de tal reparação, não lhe sendo permitido pedir o reembolso da quantia paga a terceiro pela reparação, salvo na hipótese de esta ser imprescindível e urgente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: