Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026771 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | CENTRO NACIONAL DE PENSÕES ACIDENTE DE VIAÇÃO SUBSÍDIO POR MORTE SUBSÍDIO DE FUNERAL REEMBOLSO | ||
| Nº do Documento: | RP199906309940506 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART495 N1 ART562. L 28/84 DE 1984/08/14 ART16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1998/04/01 IN CJ T2 ANOXXIII PAG243. | ||
| Sumário: | I - O Centro Nacional de Pensões não tem direito a ser reembolsado do que pagou a título de subsídio por morte ( em caso de acidente de viação ), já que este sai fora do conceito de indemnização, por se tratar de um típico benefício com vista à protecção social dos familiares da vítima, mas já o tem relativamente ao subsídio de funeral, face ao disposto textualmente no artigo 495 n.1 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||