Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940506
Nº Convencional: JTRP00026771
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
ACIDENTE DE VIAÇÃO
SUBSÍDIO POR MORTE
SUBSÍDIO DE FUNERAL
REEMBOLSO
Nº do Documento: RP199906309940506
Data do Acordão: 06/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 35/98
Data Dec. Recorrida: 02/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART495 N1 ART562.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART16.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1998/04/01 IN CJ T2 ANOXXIII PAG243.
Sumário: I - O Centro Nacional de Pensões não tem direito a ser reembolsado do que pagou a título de subsídio por morte ( em caso de acidente de viação ), já que este sai fora do conceito de indemnização, por se tratar de um típico benefício com vista à protecção social dos familiares da vítima, mas já o tem relativamente ao subsídio de funeral, face ao disposto textualmente no artigo 495 n.1 do Código Civil.
Reclamações: