Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018908 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA FORMA FORMA DO CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROMITENTE-VENDEDOR PROMITENTE-COMPRADOR ASSINATURA | ||
| Nº do Documento: | RP199706269730604 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 91/91-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/06/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART219 ART410 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Quanto à forma, deve distinguir-se o regime geral do contrato-promessa do regime próprio do contrato-promessa relativo " à celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício, ou fracção autónoma dele, já construído, em construção ou a construir. II - No que respeita à generalidade dos contratos-promessa, desde que a lei exija, para o contrato prometido, documento autêntico ou particular, a promessa " só vale se constar de documento assinado pela parte que se vincula ou por ambas, consoante o contrato-promessa seja unilateral ou bilateral. Nas restantes hipóteses, vigora para o contrato-promessa o princípio da liberdade de forma. III - No tocante aos contratos-promessa referidos em segundo lugar, exige-se documento escrito com reconhecimento presencial da assinatura do promitente ou promitentes. IV - Além disso deve constar dela a certificação, pelo Notário da existência de licença de utilização ou de construção. V - O contraente que promete transmitir ou construir o direito não pode invocar a omissão de tais requisitos, salvo se a contraparte a causou culposamente. | ||
| Reclamações: | |||