Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631456
Nº Convencional: JTRP00020375
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: VENDA EXECUTIVA
ADJUDICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199701309631456
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 5044/A-2
Data Dec. Recorrida: 06/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART875 N1 ART876 N2.
Sumário: I - A notificação do executado prevista no artigo 876 n.2 do Código de Processo Civil deve ser feita ao seu mandatário, se constituído, sob pena de nulidade.
II - Verificada a nulidade deve ser designada nova data para a abertura das propostas, cumprindo-se agora as legais notificações.
Reclamações: