Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430217
Nº Convencional: JTRP00013142
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME SEMI-PÚBLICO
RENÚNCIA DA QUEIXA
ACÇÃO CÍVEL
Nº do Documento: RP199411309430217
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART72 N2.
Sumário: Renuncia ao exercício do direito de queixa pelo crime de emissão de cheque sem provisão, o tomador que, antes de participar criminalmente contra os subscritores dos títulos, propõe acção cível contra a sociedade de que os arguidos são sócios-gerentes e em representação da qual emitiram, sobre a conta de depósito dela, os cheques, englobando no pedido, além do mais, as importâncias neles insertas.
Reclamações: