Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013142 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME SEMI-PÚBLICO RENÚNCIA DA QUEIXA ACÇÃO CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199411309430217 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART72 N2. | ||
| Sumário: | Renuncia ao exercício do direito de queixa pelo crime de emissão de cheque sem provisão, o tomador que, antes de participar criminalmente contra os subscritores dos títulos, propõe acção cível contra a sociedade de que os arguidos são sócios-gerentes e em representação da qual emitiram, sobre a conta de depósito dela, os cheques, englobando no pedido, além do mais, as importâncias neles insertas. | ||
| Reclamações: | |||