Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00017628 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO DECISÃO DESPACHO SANEADOR QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199603059351140 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2310-B | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1990. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511. | ||
| Sumário: | I - Não sendo possível decidir os embargos na fase do saneador, por serem controvertidos os requisitos da posse do embargante, devem os autos prosseguir com a organização da especificação e questionário. | ||
| Reclamações: | |||