Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740340
Nº Convencional: JTRP00020901
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: ARMA
ARMA CAÇADEIRA
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RP199705149740340
Data do Acordão: 05/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 843/95-R
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O NÚMERO DO PROCESSO RECORRRIDO É O DO INQUÉRITO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 37313 DE 1949/01/12 ART4 PARÚNICO.
Sumário: I - A espingarda de pressão de ar não é considerada arma para efeitos de sujeição às disposições do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 37313, de
21 de Fevereiro de 1949.
II - É permitida a detenção no domicílio de arma de caça de cano liso, devidamente manifestada, independentemente de licença para o seu uso e porte.
Reclamações: