Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431136
Nº Convencional: JTRP00014406
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: NULIDADE DA SENTENÇA
FUNDAMENTO DE FACTO
DECISÃO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP199503169431136
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C.
Sumário: I - A nulidade do n. 1 alínea c) do artigo 668 do Código de Processo Civil ocorre apenas quando os fundamentos invocados pelo julgador deveriam logicamente conduzir ao resultado oposto ao que vier expresso na decisão.
Reclamações: