Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220923
Nº Convencional: JTRP00005223
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: RECURSO
AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199212079220923
Data do Acordão: 12/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 210/90-2
Data Dec. Recorrida: 03/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 ART735 ART740.
Sumário: O agravo de despacho que recusou a apreciação de requerimentos - juntos em processo ordinário de declaração - a pedir que se declarasse sem efeito actos praticados por advogado da requerente e que se admitisse a junção de nova procuração com multa, tem subida diferida para quando subir recurso de subida imediata.
Reclamações: