Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00005223 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | RECURSO AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199212079220923 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 210/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART734 ART735 ART740. | ||
| Sumário: | O agravo de despacho que recusou a apreciação de requerimentos - juntos em processo ordinário de declaração - a pedir que se declarasse sem efeito actos praticados por advogado da requerente e que se admitisse a junção de nova procuração com multa, tem subida diferida para quando subir recurso de subida imediata. | ||
| Reclamações: | |||