Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021555 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA ACÇÃO PREJUDICIAL QUESTÃO PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199712119731138 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17/96-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART96 ART97 ART276 C ART279. | ||
| Sumário: | I - A suspensão da instância, com fundamento na pendência de acção prejudicial, depende apenas de a decisão desta poder destruir os fundamentos ou a razão de ser da segunda acção. II - Essa suspensão baseia-se em motivos de conveniência e de oportunidade e distingue-se da suspensão determinada por questões prejudiciais, na qual estão em causa razões de competência e de necessidade. | ||
| Reclamações: | |||