Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731138
Nº Convencional: JTRP00021555
Relator: ALVES VELHO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
ACÇÃO PREJUDICIAL
QUESTÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP199712119731138
Data do Acordão: 12/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 17/96-2S
Data Dec. Recorrida: 06/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART96 ART97 ART276 C ART279.
Sumário: I - A suspensão da instância, com fundamento na pendência de acção prejudicial, depende apenas de a decisão desta poder destruir os fundamentos ou a razão de ser da segunda acção.
II - Essa suspensão baseia-se em motivos de conveniência e de oportunidade e distingue-se da suspensão determinada por questões prejudiciais, na qual estão em causa razões de competência e de necessidade.
Reclamações: