Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931017
Nº Convencional: JTRP00027310
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
VALOR DA CAUSA
ACTAS
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP200001209931017
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1416/98-2S
Data Dec. Recorrida: 03/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART305 ART306 ART310.
DL 119/83 DE 1983/02/25 ART1 ART57 ART58 ART62.
CSC86 ART63 ART248 ART257 ART403.
Sumário: I - Na acção destinada à anulação de deliberação social de instituição particular de solidariedade social, o valor processual da acção deve ser fixado em montante não inferior à alçada da Relação.
II - As deliberações da assembleia geral dos associados das referidas instituições têm de constar da acta documentadora da assembleia.
III - Quanto às formalidades dessa acta, aplicam-se as normas gerais das sociedades comerciais e não tem de constar da acta a expressa indicação dos fundamentos determinantes da deliberação tomada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: