Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027310 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL VALOR DA CAUSA ACTAS FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP200001209931017 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1416/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR ASSOC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART305 ART306 ART310. DL 119/83 DE 1983/02/25 ART1 ART57 ART58 ART62. CSC86 ART63 ART248 ART257 ART403. | ||
| Sumário: | I - Na acção destinada à anulação de deliberação social de instituição particular de solidariedade social, o valor processual da acção deve ser fixado em montante não inferior à alçada da Relação. II - As deliberações da assembleia geral dos associados das referidas instituições têm de constar da acta documentadora da assembleia. III - Quanto às formalidades dessa acta, aplicam-se as normas gerais das sociedades comerciais e não tem de constar da acta a expressa indicação dos fundamentos determinantes da deliberação tomada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |