Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014817 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DIREITOS DA ENTIDADE PATRONAL SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199504249440262 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 12/3/89 IN AD-277/110. | ||
| Sumário: | I - A entidade patronal pode substituir o subsídio de almoço pela concessão da possibilidade do trabalhador tomar gratuitamente a respectiva refeição no restaurante da sua sede. | ||
| Reclamações: | |||