Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440262
Nº Convencional: JTRP00014817
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DIREITOS DA ENTIDADE PATRONAL
SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199504249440262
Data do Acordão: 04/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 12/3/89 IN AD-277/110.
Sumário: I - A entidade patronal pode substituir o subsídio de almoço pela concessão da possibilidade do trabalhador tomar gratuitamente a respectiva refeição no restaurante da sua sede.
Reclamações: