Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330938
Nº Convencional: JTRP00012465
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ARBITRAGEM
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP199312169330938
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART53 N1 ART55 N1.
Sumário: I - Solicitado, ao abrigo do disposto no artigo 53 do Decreto-Lei n. 438/91, de 9 de Novembro, pedido de expropriação total, torna-se indispensável para a boa decisão da causa o cálculo pelos senhores árbitros dos valores e rendimentos quer da parcela abrangida pela expropriação, quer da parcela sobrante, visto serem elementos fundamentais que têm de se levar em conta na ponderação dos interesses em confronto.
II - A não notificação dos peritos para os termos do artigo 55, n. 1, do referido Decreto-Lei, contempla a omissão de uma formalidade prevista por lei e que pode influir no exame ou decisão da causa.
Reclamações: