Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012465 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ARBITRAGEM FALTA DE NOTIFICAÇÃO IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199312169330938 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART53 N1 ART55 N1. | ||
| Sumário: | I - Solicitado, ao abrigo do disposto no artigo 53 do Decreto-Lei n. 438/91, de 9 de Novembro, pedido de expropriação total, torna-se indispensável para a boa decisão da causa o cálculo pelos senhores árbitros dos valores e rendimentos quer da parcela abrangida pela expropriação, quer da parcela sobrante, visto serem elementos fundamentais que têm de se levar em conta na ponderação dos interesses em confronto. II - A não notificação dos peritos para os termos do artigo 55, n. 1, do referido Decreto-Lei, contempla a omissão de uma formalidade prevista por lei e que pode influir no exame ou decisão da causa. | ||
| Reclamações: | |||