Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020910 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS REQUISITOS ALTERAÇÃO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS REVOGAÇÃO SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199705149740502 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 271/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O NÚMERO DO PROCESSO RECORRIDO REFERE-SE AO INQUÉRITO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PRNAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 N1 N2 ART212 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido imputado ao arguido, aquando do seu primeiro interrogatório, em inquérito, a prática de um crime de tráfico de estupefacientes previsto e punido pelo artigo 21 n.1 do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro, e sido o mesmo sujeito a prisão preventiva com fundamento no disposto nos artigos 193 n.1, 194, 202 n.1 alínea a), 204 alíneas a) e c) e 209 ns.1 e 2 alínea d) todos do Código de Processo Penal, há que concluir terem-se alterado os pressupostos que determinaram a aplicação daquela medida coactiva se, findo o inquérito, foi deduzida acusação apenas pelo crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 21 n.1 e 25 alínea a) daquele Decreto-Lei. II - Assim, considerando-se que o arguido tinha, à data da prática dos factos, 16 anos de idade, é delinquente primário, confessou de forma espontánea e com relevo para a descoberta da verdade, os factos, não se justifica agora a manutenção da prisão preventiva, sendo suficiente a prestação do termo da identidade e residência cumulativamente com a obrigação de se apresentar periodicamente num posto policial e de não contactar com indivíduos suspeitos de se dedicarem ao tráfego de droga. | ||
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