Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440776
Nº Convencional: JTRP00015206
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRABALHADOR
DELEGADO SINDICAL
DESOBEDIÊNCIA
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199506199440776
Data do Acordão: 06/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional: DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART25 ART26 ART27 ART30 ART31.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART32.
Sumário: I - A actuação de um Delegado Sindical, desobedecendo a uma ordem directa de um superior hierárquico, abandonando o seu local de trabalho sem comunicação alguma e acompanhando um colega de trabalho a uma reunião com o Director do serviço do pessoal, tendo sido impedido de nela participar, é uma violação de um dever e é justificativa de sanção disciplinar.
Reclamações: