Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015206 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRABALHADOR DELEGADO SINDICAL DESOBEDIÊNCIA DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199506199440776 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB - DIR SIND. | ||
| Legislação Nacional: | DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART25 ART26 ART27 ART30 ART31. DL 49408 DE 1969/11/24 ART32. | ||
| Sumário: | I - A actuação de um Delegado Sindical, desobedecendo a uma ordem directa de um superior hierárquico, abandonando o seu local de trabalho sem comunicação alguma e acompanhando um colega de trabalho a uma reunião com o Director do serviço do pessoal, tendo sido impedido de nela participar, é uma violação de um dever e é justificativa de sanção disciplinar. | ||
| Reclamações: | |||