Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131969
Nº Convencional: JTRP00034967
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: SEGURO
AGENTE
RESPONSABILIDADE
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE CONTRATO
Nº do Documento: RP200210030131969
Data do Acordão: 10/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 388/91 DE 1991/10/10 ART2.
CCIV66 ART227 N1.
Sumário: Inexistindo qualquer atribuição a um mediador de seguros da delegação de competências quanto à celebração definitiva de qualquer contrato de seguros em nome da seguradora, enquanto a proposta de seguro não for aceite pelo tomador, subsiste a actividade desenvolvida pelo agente de seguros, não se podendo ainda considerar que haja sido celebrado qualquer negócio jurídico entre o proponente e o respectivo destinatário daquela proposta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: