Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034967 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | SEGURO AGENTE RESPONSABILIDADE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200210030131969 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 388/91 DE 1991/10/10 ART2. CCIV66 ART227 N1. | ||
| Sumário: | Inexistindo qualquer atribuição a um mediador de seguros da delegação de competências quanto à celebração definitiva de qualquer contrato de seguros em nome da seguradora, enquanto a proposta de seguro não for aceite pelo tomador, subsiste a actividade desenvolvida pelo agente de seguros, não se podendo ainda considerar que haja sido celebrado qualquer negócio jurídico entre o proponente e o respectivo destinatário daquela proposta. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |