Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110665
Nº Convencional: JTRP00002730
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RP199204069110665
Data do Acordão: 04/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC66 ART1096.
Sumário: No sistema juridico portugues, a revisão de sentença estrangeira não se destina a um reexame do merito da causa, mas apenas a averiguação da existencia dos requisitos enunciados no artigo 1096 do Codigo de Processo Civil.
Reclamações: