Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330570
Nº Convencional: JTRP00015921
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
SUBSTITUIÇÃO POR CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199510079330570
Data do Acordão: 10/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 787/92-2
Data Dec. Recorrida: 02/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE54 ART61 N4.
CPC67 ART666.
CPP87 ART4.
Sumário: I - Proferida sentença que aplica ao arguido a medida de inibição da faculdade de conduzir, esgotou-se o poder jurisdicional do juiz, pelo que é irrelevante o requerimento do arguido a pedir a substituição daquela medida por caução de boa conduta.
Reclamações: