Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023409 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL MARÍTIMO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA TRIBUNAL COMUM ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199804029830386 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 237-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART288 N1 A ART101. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/01/12 IN BMJ N433 PAG554. AC STJ DE 1990/01/10 IN BMJ N393 PAG466. | ||
| Sumário: | I - Se o juiz reconhecer que um processo é da competência do tribunal marítimo e não do seu, em razão da matéria, deverá apenas, em qualquer estado da causa e mesmo oficiosamente, absolver o réu da instância, sem cuidar de indicar qual o tribunal competente nem de para aí remeter o processo. | ||
| Reclamações: | |||