Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830386
Nº Convencional: JTRP00023409
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL MARÍTIMO
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
TRIBUNAL COMUM
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199804029830386
Data do Acordão: 04/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 237-A/94
Data Dec. Recorrida: 04/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART288 N1 A ART101.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/01/12 IN BMJ N433 PAG554.
AC STJ DE 1990/01/10 IN BMJ N393 PAG466.
Sumário: I - Se o juiz reconhecer que um processo é da competência do tribunal marítimo e não do seu, em razão da matéria, deverá apenas, em qualquer estado da causa e mesmo oficiosamente, absolver o réu da instância, sem cuidar de indicar qual o tribunal competente nem de para aí remeter o processo.
Reclamações: