Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028931 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE RESTRIÇÃO DE DIREITOS SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200004130030487 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 250/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART829 A ART1347 N1. | ||
| Sumário: | I - A restrição ao direito de propriedade consignada no n.1 do artigo 1347 do Código Civil é de natureza preventiva, exigindo-se apenas a possibilidade, com um mínimo de probabilidade, de verificação de danos. II - É de afastar a figura da sanção pecuniária compulsória quando a obrigação a cumprir é dominada pela nota da fungibilidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |