Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030487
Nº Convencional: JTRP00028931
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: PROPRIEDADE
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Nº do Documento: RP200004130030487
Data do Acordão: 04/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 250/98
Data Dec. Recorrida: 06/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART829 A ART1347 N1.
Sumário: I - A restrição ao direito de propriedade consignada no n.1 do artigo 1347 do Código Civil é de natureza preventiva, exigindo-se apenas a possibilidade, com um mínimo de probabilidade, de verificação de danos.
II - É de afastar a figura da sanção pecuniária compulsória quando a obrigação a cumprir é dominada pela nota da fungibilidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: