Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409541
Nº Convencional: JTRP00001381
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENUNCIA PARA HABITAçãO
Nº do Documento: RP199102260409541
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART964 N1 ART1096 N1 ART1097 ART1098 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/10/15 IN BMJ N300 PAG376.
AC RP DE 1972/12/15 IN BMJ N222 PAG41.
AC RP DE 1979/05/29 IN CJ ANOIV PAG972.
Sumário: No caso de procedencia de acção para denuncia do contrato de arrendamento para habitação do senhorio, caso o inquilino não tenha sido citado para a mesma com a antecedencia exigida por lei, deve ordenar-se o despejo para o termo do prazo da renovação em curso.
Reclamações: