Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001381 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENUNCIA PARA HABITAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199102260409541 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART964 N1 ART1096 N1 ART1097 ART1098 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/10/15 IN BMJ N300 PAG376. AC RP DE 1972/12/15 IN BMJ N222 PAG41. AC RP DE 1979/05/29 IN CJ ANOIV PAG972. | ||
| Sumário: | No caso de procedencia de acção para denuncia do contrato de arrendamento para habitação do senhorio, caso o inquilino não tenha sido citado para a mesma com a antecedencia exigida por lei, deve ordenar-se o despejo para o termo do prazo da renovação em curso. | ||
| Reclamações: | |||