Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510197
Nº Convencional: JTRP00014267
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199503229510197
Data do Acordão: 03/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 ART198 ART202 ART204 A C ART209.
Sumário: I - Existindo nos autos fortes indícios da prática pelo arguido de um crime de tráfico de estupefacientes previsto e punido pelo artigo 21 n.1 do Decreto-Lei n.15/93 de 22 de Janeiro, impõe-se a aplicação da medida de coacção da prisão preventiva, atenta a gravidade da infracção, o alarme social que implica, a personalidade do arguido, a prevenção e o perigo de continuação da actividade criminosa.
A aplicação da medida de apresentação periódica e semanal do arguido no posto policial mais próximo, assente na ausência de antecedentes criminais, busca de emprego e situação económica-familiar, é, no caso, uma medida inadequada.
Reclamações: