Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014267 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199503229510197 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 ART198 ART202 ART204 A C ART209. | ||
| Sumário: | I - Existindo nos autos fortes indícios da prática pelo arguido de um crime de tráfico de estupefacientes previsto e punido pelo artigo 21 n.1 do Decreto-Lei n.15/93 de 22 de Janeiro, impõe-se a aplicação da medida de coacção da prisão preventiva, atenta a gravidade da infracção, o alarme social que implica, a personalidade do arguido, a prevenção e o perigo de continuação da actividade criminosa. A aplicação da medida de apresentação periódica e semanal do arguido no posto policial mais próximo, assente na ausência de antecedentes criminais, busca de emprego e situação económica-familiar, é, no caso, uma medida inadequada. | ||
| Reclamações: | |||