Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022356 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL FUNDAMENTOS INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199712109711038 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 165/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART127 ART374 N2 ART410 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/02/13 IN AJ N515/16 PAG7. | ||
| Sumário: | I - A insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito não se confunde com a insuficiência da prova para a decisão de facto proferida, a qual resulta da livre convicção do juiz e das regras da experiência. II - Tendo o tribunal apreciado os elementos carreados aos autos quer pela acusação, quer pela defesa, apreciando- -os no lugar próprio, nenhuma razão objectiva assiste aos arguidos no recurso da decisão condenatória ao privilegiar ou hierarquizar depoimentos de testemunhas ou as declarações do ofendido e dos arguidos, infirmando-os ou afirmando-os de acordo com a sua própria interpretação ou conveniência de participantes processuais. É tarefa que compete ao tribunal, já em momento posterior, em sede de decisão. | ||
| Reclamações: | |||