Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9711038
Nº Convencional: JTRP00022356
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: RECURSO PENAL
FUNDAMENTOS
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199712109711038
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 165/96
Data Dec. Recorrida: 06/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART374 N2 ART410 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/02/13 IN AJ N515/16 PAG7.
Sumário: I - A insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito não se confunde com a insuficiência da prova para a decisão de facto proferida, a qual resulta da livre convicção do juiz e das regras da experiência.
II - Tendo o tribunal apreciado os elementos carreados aos autos quer pela acusação, quer pela defesa, apreciando-
-os no lugar próprio, nenhuma razão objectiva assiste aos arguidos no recurso da decisão condenatória ao privilegiar ou hierarquizar depoimentos de testemunhas ou as declarações do ofendido e dos arguidos, infirmando-os ou afirmando-os de acordo com a sua própria interpretação ou conveniência de participantes processuais. É tarefa que compete ao tribunal, já em momento posterior, em sede de decisão.
Reclamações: