Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224921
Nº Convencional: JTRP00013223
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGOS
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199005150224921
Data do Acordão: 05/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPCP67 ART1183 N1 ART1184 N1 C ART1185 N1 C.
Sumário: Apenas se devem rejeitar, liminarmente, embargos " por ser manifesto que o fundamento invocado não pode proceder ", por vícios de fundo.
O facto de não se arrolarem testemunhas no requerimento não permite aquela conclusão, pois bem pode o embargante fazer a prova da sua procedência por documentos.
Reclamações: