Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024790 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CONTRATUAL PRESSUPOSTOS MORA MORA DO DEVEDOR JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199901069810839 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 322/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19 DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. CPP87 ART377 N1. CCIV66 ART804 N1 N2 ART805 N1 N2 A ART806 N1 N2. LUCH ART45 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Descriminalizada, por lei posterior à prática dos factos, a emissão de um cheque post-datado, destinado ao pagamento de uma dívida comercial, que veio a ser devolvido por falta de provisão, e tendo o processo prosseguido para conhecimento do pedido de indemnização civil, impõe-se a condenação da sociedade devedora por se mostrarem verificados os respectivos pressupostos da responsabilidade civil. II - O devedor constitui-se em mora a partir da data da emissão do cheque ( 6 de Janeiro de 1994 ), pelo que deve ser condenado no pagamento de juros moratórios à taxa de 15% desde essa data e 10% desde 30 de Setembro de 1995, até integral pagamento. | ||
| Reclamações: | |||