Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035973 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA PREÇO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200303110221771 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 ART1211 N2. | ||
| Sumário: | I - Se a prestação a cargo da autora, consistente na realização integral da obra contratada, se não mostra realizada, é consentido ao réu, nos termos do artigo 428 do Código Civil, recusar a sua prestação, por sua vez consistente em complementar o pagamento do preço. II - No contrato de empreitada -artigo 1211 n.2 do Código Civil- estabelece-se que o preço deve ser pago, não havendo cláusula ou uso em contrário, no acto de aceitação da obra. III - Não se evidenciando que a obra tenha sido aceite, não é ainda devido o pagamento do preço correspondente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |