Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730552
Nº Convencional: JTRP00021577
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: LIVRANÇA
SUBSCRITOR
FORMA
VÍCIOS
NULIDADE
AVALISTA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199706129730552
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 143/95
Data Dec. Recorrida: 01/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LULL ART30 ART32 PAR1 PAR2 ART75 ART77.
CPC67 ART456 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/02/02 IN BMJ N284 PAG250.
AC RP DE 1990/04/19 IN CJ T2 ANOXV PAG236.
Sumário: I - « Vícios de forma : são os vícios revelados objectivamente pelo próprio título. Não sendo as assinaturas apostas na livrança no local destinado à subscritora formalmente válidas para o efeito de a obrigar cambiariamente, uma vez que estão desacompanhadas da indicação da qualidade de gerentes da subscritora do título, trata-se de um vício de forma que torna também inválida a obrigação da avalista da subscritora.
II - Para haver condenação por litigância de má fé - no caso de má fé material - não basta a comprovação da falta de fundamento da pretensão ou da oposição, necessário é que com ela concorra a clara revelação de que a parte teve perfeita consciência dessa falta de fundamento.
Reclamações: