Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021577 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | LIVRANÇA SUBSCRITOR FORMA VÍCIOS NULIDADE AVALISTA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199706129730552 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 143/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART30 ART32 PAR1 PAR2 ART75 ART77. CPC67 ART456 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/02/02 IN BMJ N284 PAG250. AC RP DE 1990/04/19 IN CJ T2 ANOXV PAG236. | ||
| Sumário: | I - « Vícios de forma : são os vícios revelados objectivamente pelo próprio título. Não sendo as assinaturas apostas na livrança no local destinado à subscritora formalmente válidas para o efeito de a obrigar cambiariamente, uma vez que estão desacompanhadas da indicação da qualidade de gerentes da subscritora do título, trata-se de um vício de forma que torna também inválida a obrigação da avalista da subscritora. II - Para haver condenação por litigância de má fé - no caso de má fé material - não basta a comprovação da falta de fundamento da pretensão ou da oposição, necessário é que com ela concorra a clara revelação de que a parte teve perfeita consciência dessa falta de fundamento. | ||
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