Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030957 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO DE HERDEIROS | ||
| Nº do Documento: | RP200105070150546 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 556-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART373 ART1467 N1. CCIV66 ART2049 N1. | ||
| Sumário: | I - O incidente de habilitação não é o meio processual próprio para se discutir se da herança da parte falecida consta ou não algum activo. II - Não havendo repudio válido da herança o incidente deve prosseguir para averiguar se os requeridos têm a qualidade de herdeiros que os legitime para substituir a parte falecida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |