Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150546
Nº Convencional: JTRP00030957
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Nº do Documento: RP200105070150546
Data do Acordão: 05/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 556-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART373 ART1467 N1.
CCIV66 ART2049 N1.
Sumário: I - O incidente de habilitação não é o meio processual próprio para se discutir se da herança da parte falecida consta ou não algum activo.
II - Não havendo repudio válido da herança o incidente deve prosseguir para averiguar se os requeridos têm a qualidade de herdeiros que os legitime para substituir a parte falecida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: