Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830414
Nº Convencional: JTRP00023442
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO DE CONCESSÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
TRIBUNAL COMPETENTE
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Nº do Documento: RP199804309830414
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 356/96-2
Data Dec. Recorrida: 06/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART99 N1 ART100 ART101 ART108.
CCIV66 ART436 N1 ART437 ART793 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/11 IN BMJ N406 PAG601.
AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG280.
AC STJ DE 1994/01/12 IN CJSTJ T1 ANOII PAG38.
Sumário: I - A denúncia de um contrato é a declaração feita por um dos contraentes, em regra com certa antecedência sobre o termo do período negocial em curso, de que não quer a renovação ou continuação do contrato.
II - Tendo havido denúncia do contrato de concessão comercial por uma das partes, o pedido de indemnização de clientela pela outra parte está ligado, relacionado ou em conexão com o cumprimento, interpretação ou execução desse mesmo contrato, inclusive para os efeitos do disposto nos artigos 99, 100, 101 e 108 do Código de Processo Civil.
Reclamações: