Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023442 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CONCESSÃO DENÚNCIA DE CONTRATO TRIBUNAL COMPETENTE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199804309830414 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 356/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART99 N1 ART100 ART101 ART108. CCIV66 ART436 N1 ART437 ART793 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/04/11 IN BMJ N406 PAG601. AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG280. AC STJ DE 1994/01/12 IN CJSTJ T1 ANOII PAG38. | ||
| Sumário: | I - A denúncia de um contrato é a declaração feita por um dos contraentes, em regra com certa antecedência sobre o termo do período negocial em curso, de que não quer a renovação ou continuação do contrato. II - Tendo havido denúncia do contrato de concessão comercial por uma das partes, o pedido de indemnização de clientela pela outra parte está ligado, relacionado ou em conexão com o cumprimento, interpretação ou execução desse mesmo contrato, inclusive para os efeitos do disposto nos artigos 99, 100, 101 e 108 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||