Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224135
Nº Convencional: JTRP00010208
Relator: ANTONIO LEBRE
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO
Nº do Documento: RP199001110224135
Data do Acordão: 01/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXV PAG225
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART21 N1 C ART217 N1.
Sumário: Para poder deixar de ser distribuído aos sócios metade do lucro de exercício que, nos termos da lei seja distribuível é necessária uma maioria de
3/4 dos votos correspondentes.
Reclamações: