Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340613
Nº Convencional: JTRP00006693
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
REVISÃO DE PENSÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199307119340613
Data do Acordão: 07/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXII.
Sumário: O prazo para requerer a revisão de pensões emergentes de acidente de trabalho é de dez anos contados desde o início do vencimento da pensão.
Reclamações: