Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150037
Nº Convencional: JTRP00002184
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: CONEXãO SUBJECTIVA
OMISSãO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE SENTENçA
Nº do Documento: RP199104109150037
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART24 N1 A ART374 N3 B ART379 A.
Sumário: I - Ocorrendo os factos integradores de crime e de contravenção na mesma ocasião e lugar, existe conexão subjectiva que cabe na previsão do artigo 24, numero
1, alinea a) do Codigo de Processo Penal.
II - Não tendo sido apreciada a materia da contravenção e proferida decisão sobre ela, existe omissão de pronuncia, que e causa de nulidade da sentença, nos termos dos artigos 374, numero 3, alinea b) e 379, alinea a), daquele diploma.
Reclamações: