Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029730 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200110250131334 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 668/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1985/11/22 IN BMJ N343 PAG300. | ||
| Sumário: | O recurso à equidade a que o julgador pode socorrer-se para averiguar o valor exacto dos danos depende, além do mais, que esteja apurado um mínimo de elementos sobre a natureza e extensão dos danos que permitam computá-los em valores próximos daqueles que realmente lhes correspondem. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |