Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012207 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL REQUISITOS TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199405269420057 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2582/B-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART396 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/11/12 IN BMJ N371 PAG378. | ||
| Sumário: | I - Podem ser suspensas as deliberações sociais, desde que sejam de execução contínua ou permanente ou, sendo de execução por um único acto, continuarem a produzir efeitos danosos. II - A deliberação ilegal, que considerou eleito um associado, pode ser suspensa ainda que o associado tenha tomado posse, se a suspensão visa evitar a continuação de danos com a actividade que o eleito deva efectuar. | ||
| Reclamações: | |||