Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034183 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO RUÍDO DANOS NÃO PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200206110220760 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 106/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART25 N1 ART64 N1 ART66 N1. CCIV66 ART70 N1 ART483 N1 ART1346. L 11/87 DE 1987/04/07 ART22 N1 ART40 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/12/09 IN BMJ N492 PAG418. AC STJ DE 1998/10/22 IN BMJ N480 PAG413. AC STJ DE 1996/01/09 IN BMJ N453 PAG417. AC RP DE 1995/04/27 IN CJ T2 ANOXX PAG213. | ||
| Sumário: | A proprietária do 1º andar, onde habita, tem direito a ver cessados os ruídos e trepidações provenientes do rés-do-chão do mesmo edifício, onde está instalado um estabelecimento comercial de talho e salsicharia, e a ser indemnizada pelos danos não patrimoniais sofridos em consequência daqueles efeitos derivados do funcionamento dos cutelos e motores da aparelhagem de ventilação e refrigeração das carnes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |