Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220760
Nº Convencional: JTRP00034183
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: OPOSIÇÃO
RUÍDO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200206110220760
Data do Acordão: 06/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 106/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CONST97 ART25 N1 ART64 N1 ART66 N1.
CCIV66 ART70 N1 ART483 N1 ART1346.
L 11/87 DE 1987/04/07 ART22 N1 ART40 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/12/09 IN BMJ N492 PAG418.
AC STJ DE 1998/10/22 IN BMJ N480 PAG413.
AC STJ DE 1996/01/09 IN BMJ N453 PAG417.
AC RP DE 1995/04/27 IN CJ T2 ANOXX PAG213.
Sumário: A proprietária do 1º andar, onde habita, tem direito a ver cessados os ruídos e trepidações provenientes do rés-do-chão do mesmo edifício, onde está instalado um estabelecimento comercial de talho e salsicharia, e a ser indemnizada pelos danos não patrimoniais sofridos em consequência daqueles efeitos derivados do funcionamento dos cutelos e motores da aparelhagem de ventilação e refrigeração das carnes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: