Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930373
Nº Convencional: JTRP00027892
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
TERRENO
BENFEITORIA
Nº do Documento: RP199912209930373
Data do Acordão: 12/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 256/97-1S
Data Dec. Recorrida: 06/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25 ART26.
Sumário: I - Na justa indemnização pela expropriação de terreno com aptidão construtiva mas que tem benfeitorias tendentes à sua exploração agrícola, as mesmas não são de valorizar pois até constituem um encargo a sua demolição e remoção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: