Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027892 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO TERRENO BENFEITORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199912209930373 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 256/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25 ART26. | ||
| Sumário: | I - Na justa indemnização pela expropriação de terreno com aptidão construtiva mas que tem benfeitorias tendentes à sua exploração agrícola, as mesmas não são de valorizar pois até constituem um encargo a sua demolição e remoção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |