Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451075
Nº Convencional: JTRP00012310
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
ARRENDATÁRIO
Nº do Documento: RP199501309451075
Data do Acordão: 01/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 7281A/93
Data Dec. Recorrida: 06/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1023 ART1037 N2 ART1251 ART1253 C.
CPC67 ART1037 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/12/23 IN BMJ N322 PAG338.
AC STJ DE 1983/04/12 IN BMJ N326 PAG525.
AC STJ DE 1984/05/03 IN BMJ N337 PAG299.
Sumário: I - Alegando os executados que o recheio da casa de que são locatários ( recheio entretanto nomeado à penhora ) pertence ao senhorio, que também o deu de arrendamento ao mesmo tempo que o imóvel, estando, por isso, na posse dos arrendatários, têm estes legitimidade para deduzir embargos de terceiros à penhora, pouco importando que afirmem, na petição, que agem em nome do senhorio.
Reclamações: