Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012310 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA ARRENDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199501309451075 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7281A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART1023 ART1037 N2 ART1251 ART1253 C. CPC67 ART1037 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/12/23 IN BMJ N322 PAG338. AC STJ DE 1983/04/12 IN BMJ N326 PAG525. AC STJ DE 1984/05/03 IN BMJ N337 PAG299. | ||
| Sumário: | I - Alegando os executados que o recheio da casa de que são locatários ( recheio entretanto nomeado à penhora ) pertence ao senhorio, que também o deu de arrendamento ao mesmo tempo que o imóvel, estando, por isso, na posse dos arrendatários, têm estes legitimidade para deduzir embargos de terceiros à penhora, pouco importando que afirmem, na petição, que agem em nome do senhorio. | ||
| Reclamações: | |||