Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351171
Nº Convencional: JTRP00011792
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
ADVOGADO
CONSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199406089351171
Data do Acordão: 06/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 30-A/93
Data Dec. Recorrida: 05/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N1 D ART62 N1 N2.
Sumário: Face ao disposto no artigo 62, ns. 1 e 2 do Código de Processo Penal, e apesar do disposto no artigo 61, n. 1, alínea d), do mesmo diploma, se o arguido tiver constituído advogado, será este o seu defensor, não sendo permitido que o juiz lhe nomeie outro.
Reclamações: