Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018115 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA FALTAS POR DOENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199604299510021 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 636/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART7. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - Se a entidade patronal está inscrita em Associação que subscreveu duas Convenções Colectivas de Trabalho para o mesmo sector de actividade, deve aplicar-se a cada um dos seus trabalhadores a convenção subscrita pelo Sindicato em que o mesmo está filiado. II - Não é fundamento para despedimento com justa causa a falta ao serviço, menos de 10 dias alternados e 5 dias consecutivos durante o período de um ano, se a entidade patronal não prova que daí lhe advieram prejuízos. | ||
| Reclamações: | |||