Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510021
Nº Convencional: JTRP00018115
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
FALTAS POR DOENÇA
Nº do Documento: RP199604299510021
Data do Acordão: 04/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 636/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV.
Legislação Nacional: DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART7.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - Se a entidade patronal está inscrita em Associação que subscreveu duas Convenções Colectivas de Trabalho para o mesmo sector de actividade, deve aplicar-se a cada um dos seus trabalhadores a convenção subscrita pelo Sindicato em que o mesmo está filiado.
II - Não é fundamento para despedimento com justa causa a falta ao serviço, menos de 10 dias alternados e 5 dias consecutivos durante o período de um ano, se a entidade patronal não prova que daí lhe advieram prejuízos.
Reclamações: