Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027477 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PERITO LAUDO ALTERAÇÃO ALEGAÇÕES ESCRITAS CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199911239920495 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 142-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART63 N1. CPC67 ART3. | ||
| Sumário: | I - Convidados os peritos pelo juiz no sentido de esclarecerem os laudos ou relatórios apresentados, porque assim o entendeu necessário para a decisão deve dar-se aos expropriados oportunidade para de novo alegarem. II - É que, face os esclarecimentos prestados pelos peritos,só então ficaram concluidas as diligências de prova (artigo 63 n.1 do Código das Expropriações) e deve dar-se à parte a possibilidade de se pronunciar sobre a interpretação e aplicação da lei aos factos que tiverem ficado assentes, no respeito pelo princípio do contraditório. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |