Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920495
Nº Convencional: JTRP00027477
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PERITO
LAUDO
ALTERAÇÃO
ALEGAÇÕES ESCRITAS
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RP199911239920495
Data do Acordão: 11/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 142-A/96
Data Dec. Recorrida: 02/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CEXP91 ART63 N1.
CPC67 ART3.
Sumário: I - Convidados os peritos pelo juiz no sentido de esclarecerem os laudos ou relatórios apresentados, porque assim o entendeu necessário para a decisão deve dar-se aos expropriados oportunidade para de novo alegarem.
II - É que, face os esclarecimentos prestados pelos peritos,só então ficaram concluidas as diligências de prova (artigo 63 n.1 do Código das Expropriações) e deve dar-se à parte a possibilidade de se pronunciar sobre a interpretação e aplicação da lei aos factos que tiverem ficado assentes, no respeito pelo princípio do contraditório.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: