Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007996 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO BENFEITORIAS LEGITIMIDADE PASSIVA LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199402179330977 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART28. CCIV66 ART2068. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/07/16 IN RLJ ANO116 PAG12. | ||
| Sumário: | A acção em que um dos interessados em determinado processo de inventário, credor de uma verba de benfeitorias realizadas em prédio licitado por outro, deve ser posta, em litisconsórcio necessário, contra todos os interessados e não apenas contra o licitante, por ser essa verba uma dívida da herança. | ||
| Reclamações: | |||