Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033717 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200201170131985 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1079/97-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/03/27 IN CJ T2 ANOXV PAG215. | ||
| Sumário: | Para se decidir se há ou não encerramento, de prédio arrendado para comércio, há que atender a todas as circunstâncias do caso concreto, designadamente, à natureza do local arrendado, ao fim do arrendamento, ao grau de redução da actividade, às suas causas e, também, ao seu carácter temporário ou definitivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |