Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131985
Nº Convencional: JTRP00033717
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200201170131985
Data do Acordão: 01/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1079/97-3S
Data Dec. Recorrida: 06/08/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 H.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/03/27 IN CJ T2 ANOXV PAG215.
Sumário: Para se decidir se há ou não encerramento, de prédio arrendado para comércio, há que atender a todas as circunstâncias do caso concreto, designadamente, à natureza do local arrendado, ao fim do arrendamento, ao grau de redução da actividade, às suas causas e, também, ao seu carácter temporário ou definitivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: