Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408751
Nº Convencional: JTRP00010188
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
LIVRANÇA
SUBSCRITOR
SOCIEDADE COMERCIAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199001110408751
Data do Acordão: 01/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART55 N1.
Sumário: Contendo uma livrança duas assinaturas, apostas ao lado da denominação de sociedade comercial, dactilografada no título, essa sociedade é parte legítima, como executada, na qualidade de subscritora da livrança.
Reclamações: