Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250545
Nº Convencional: JTRP00004118
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
NOME DE ESTABELECIMENTO
REGISTO
RECUSA DE ACTO DE REGISTO
ILICITUDE
Nº do Documento: RP199211029250545
Data do Acordão: 11/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 48/92
Data Dec. Recorrida: 03/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional: CPI40 ART474 N1 C.
DL 14/89 DE 1989/01/10 ART73.
DL 42/89 DE 1989/02/03 ART75 N1.
Sumário: Suscitada a ilegalidade do processo seguido para o registo de nome e estabelecimento que se opõe a um registo por outrém peticionado à Direcção Geral dos Registos e Notariado, não pode o despacho daquela entidade apoiar-se nas regras da prioridade registral, sem curar daquela ilegalidade, para recusar a pretensão do requerente.
Reclamações: