Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230256
Nº Convencional: JTRP00005522
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: POSSE
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
POSSE DERIVADA
DETENÇÃO
DEFESA DA POSSE
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199210279230256
Data do Acordão: 10/27/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 792-C-2
Data Dec. Recorrida: 03/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1285.
CPC67 ART1037 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/11/14 IN CJ T5 ANOXVI PAG132.
AC RL DE 1991/11/21 IN CJ T5 ANOXVI PAG135.
AC RE DE 1992/03/12 IN CJ T2 ANOXVII PAG283.
AC RP DE 1989/03/23 IN CJ T2 ANOXIV PAG207.
AC RL DE 1990/10/11 IN CJ T4 ANOXV PAG147.
AC RE DE 1991/10/10 IN CJ T4 ANOXVI PAG312.
Sumário: I - A posse que resulta do convencionado em contrato- -promessa de compra e venda e iniciada tempos depois da celebração deste e antes da do contrato prometido é uma posse em nome próprio do promitente-comprador susceptível da tutela possessória e não mera detenção.
II - Assim o respectivo possuidor pode reagir contra a penhora efectuada depois de iniciada tal posse através dos embargos de terceiro onde deve impor-se o levantamento da penhora.
Reclamações: