Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024561 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR TÍTULO EXECUTIVO SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RP199810299720566 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 197-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/08/09 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/03/09 IN CJ T2 ANOXX PAG190. AC RP DE 1996/03/28 IN CJ T2 ANOXXI PAG210. AC RC DE 1996/10/08 IN CJ T4 ANOXXI PAG33. | ||
| Sumário: | I - O artigo 4 do Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro, deve interpretar-se extensivamente por forma a abarcar a responsabilização das seguradoras, por via das regras gerais substantivas, referentes à responsabilidade civil extracontratual, e em conformidade com o contrato de seguro, pelas dívidas decorrentes da assistência hospitalar prestada a sinistrados de acidentes de viação em que intervieram veículos nelas segurados. | ||
| Reclamações: | |||