Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720566
Nº Convencional: JTRP00024561
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
TÍTULO EXECUTIVO
SEGURADORA
Nº do Documento: RP199810299720566
Data do Acordão: 10/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 197-A/96
Data Dec. Recorrida: 02/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/08/09 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/03/09 IN CJ T2 ANOXX PAG190.
AC RP DE 1996/03/28 IN CJ T2 ANOXXI PAG210.
AC RC DE 1996/10/08 IN CJ T4 ANOXXI PAG33.
Sumário: I - O artigo 4 do Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro, deve interpretar-se extensivamente por forma a abarcar a responsabilização das seguradoras, por via das regras gerais substantivas, referentes à responsabilidade civil extracontratual, e em conformidade com o contrato de seguro, pelas dívidas decorrentes da assistência hospitalar prestada a sinistrados de acidentes de viação em que intervieram veículos nelas segurados.
Reclamações: