Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035784 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200302030151576 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 ART342 N1. CRP99 ART7. | ||
| Sumário: | A presunção constante do artigo 7 do Código de Registo Predial (juris tantum) apenas actua relevantemente em relação ao facto inscrito, aos sujeitos e objecto da relação jurídica dele emergente, não abrangendo, porém, os elementos de identificação do prédio constantes da descrição predial, tais como confrontações, estremas e áreas, que continuam sujeitas a uma eventual rectificação ou actualização e, portanto, dependentes de prova da coincidência entre a realidade física e a descrição registral. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |