Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151576
Nº Convencional: JTRP00035784
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200302030151576
Data do Acordão: 02/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 ART342 N1.
CRP99 ART7.
Sumário: A presunção constante do artigo 7 do Código de Registo Predial (juris tantum) apenas actua relevantemente em relação ao facto inscrito, aos sujeitos e objecto da relação jurídica dele emergente, não abrangendo, porém, os elementos de identificação do prédio constantes da descrição predial, tais como confrontações, estremas e áreas, que continuam sujeitas a uma eventual rectificação ou actualização e, portanto, dependentes de prova da coincidência entre a realidade física e a descrição registral.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: